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terça-feira, 10 de maio de 2016

Motorista que tiver veículo roubado pode receber IPVA de volta; veja como pedir

Devolução do imposto poderá ser feito em depósito em conta corrente ou ordem de pagamento a vítimas a partir de 2011.

Paulo Pinto/ Fotos Públicas
Tanto donos de veículos roubados destruídos quanto recuperados podem pedir devolução
Motoristas que tiveram veículos roubados a partir de 2011 podem receber a devolução do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A restituição é integral se o carro não tiver sido encontrado, e parcial, se foi recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o condutor tem direito a um percentual do total do imposto.
Mas a pessoa que perdeu o veículo para assaltantes deve ficar atento, porque a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) não avisa à vítima sobre o direito que tem em relação à restituição. Pouca gente sabe disso e o dinheiro fica em uma conta, aguardando o requerimento da vítima.
A secretaria informa que seu sistema de informática não especifica quantos motoristas já requereram o benefício e nem o montante já desembolsado pela pasta. No entanto, nos últimos dois anos, conforme estatística do Instituto de Segurança Pública (ISP), 97.759 foram roubados ou furtados no Estado, dos quais 48.890 foram recuperados.
“A vítima deve solicitar a restituição nas inspetorias da Sefaz por meio de processo administrativo, podendo escolher a forma de devolução – depósito em conta corrente ou ordem de pagamento. No caso de conta corrente, o valor é depositado na conta do interessado, no banco indicado no processo administrativo”, informa a secretaria. O comunicado ressalta ainda que o prazo para abrir processo de restituição é de cinco anos, a contar da data do pagamento do IPVA, conforme o artigo 1, da Resolução da Secretaria 2455/94.
O boletim de ocorrência do delito em uma delegacia, ainda segundo a secretaria, é necessário, nos termos do artigo 13-A da Lei 2877/97, com exceção do mês em que houve o crime e o que o veículo foi encontrado, no caso de recuperação.
Fluxo de caixa
Um exemplo: se o roubo ocorreu em 2 de fevereiro de 2015 e o veículo foi encontrado e liberado em 26 de agosto do mesmo ano, o proprietário terá direito à restituição do valor referente aos cinco meses em que ficou sem o carro, de maio a julho. Quer dizer, 5/12 do IPVA 2015.
A secretaria, entretanto, não assegura pagamento imediato. “A restituiçao é feita de acordo com o fluxo de caixa da Receita Estadual”, argumentou. O passo a passo completo do processo de devolução pode ser obtido no site (clique aqui!). O dinheiro pode demorar a sair, mas não custa requerer.
*Com O Dia

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