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sábado, 28 de abril de 2018

Serviço de internet interrompido deve ser descontado do valor da assinatura

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Você já passou raiva ao se deparar que a internet da sua casa parou de funcionar por algum motivo? Ao todo, são mais de 140 mil reclamações registradas no site do ReclameAQUI sobre a categoria provedores e serviços de internet, somente em 2018.
“Desde o dia 30 de março, minha internet caiu. Eles vieram arrumar, mas não funciona! Já abri várias reclamações, mas nada resolve e nem se quer me atendem bem”, diz consumidor de São Paulo que registrou sua insatisfação no ReclameAQUI.
Segundo o Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel, a interrupção do serviço de banda larga deve ser descontada, do valor da assinatura, pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço não foi prestado.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores afetados com antecedência mínima de uma semana.

O que fazer?

O cliente prejudicado pode negociar com a empresa de que forma quer ser recompensado, seja por devolução de valores ou algum abatimento promocional na próxima conta. Caso, a prestadora não acate a proposta de negociação solicitada, utilize o ReclameAQUI e não deixe de procurar um órgão de defesa do consumidor.
Fonte: Reclame aqui

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