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quinta-feira, 8 de junho de 2017

Maioria no TSE indica voto contra manter provas da Odebrecht

Ponto central é se depoimentos são válidos como prova. Parte dos ministros considera que não podem ser incluídos no processo porque foram dados depois que a ação foi apresentada.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dedicaram a parte da manhã da sessão desta quinta-feira (8) de julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer à discussão sobre a validade ou não da incorporação ao processo dos depoimentos de executivos da empreiteira Odebrecht.
Ao longo de quase três horas e meia, os ministros do TSE debateram se o conteúdo dos depoimentos dos executivos da construtora Odebrecht deveria ser excluído do julgamento.
As informações da empreiteira embasaram parte do voto do relator da ação, ministro Herman Benjamin. Mas parte dos ministros argumenta que o tribunal não pode considerar isso como prova porque, segundo eles, não constavam da petição inicial – os depoimentos foram dados ao relator depois de a ação ter sido apresentada.
"Em 2014, a conta-corrente da Odebrecht tinha R$ 150 milhões; 50 deles foram da, em tese, venda de uma medida provisória. Com base nisso, se dizer que a Odebrecht foi tratada neste processo em uma fase própria – ela até merecia – é errado. Ela está desde o início", argumentou Benjamin.
O descarte das provas obtidas por meio dos depoimentos de executivos da empreiteira havia sido solicitado pelas defesas do PT e do PMDB.
Até o momento, além do relator da ação, indicaram que irão votar a favor da manutenção no julgamento dos depoimentos de executivos da Odebrecht os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, e os ministros Napoleão Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira (veja no vídeo acima) deram indicativos de que se manifestarão pelo descarte das depoimentos da Odebrecht na análise da ação de cassação. Ainda não houve uma votação formal para definir o assunto.
Um dos delatores da Lava Jato, o empresário Marcelo Odebrecht confirmou, em março, ao relator da ação contra a chapa Dilma-Temer que a construtora doou R$ 150 milhões à campanha presidencial do PT e do PMDB na eleição de 2014. Parte deste valor, contou o delator, foi pago no exterior ao marqueteiro João Santana,
Ele já havia revelado a mesma informação aos investigadores da Lava Jato em um de seus depoimentos de delação premiada.
À época, Marcelo Odebrecht não esclareceu quanto foi repassado por meio de caixa 2 ou propina. O empresário explicou apenas que, dos R$ 150 milhões repassados à chapa, R$ 50 milhões eram contrapartida pela aprovação da medida provisória do Refis, que beneficiou o grupo Odebrecht.
Os defensores de Dilma e Temer questionaram a inclusão dos depoimentos dos executivos da Odebrecht na ação apresentada pelo PSDB, em 2014, pedindo a cassação da chapa vencedora da eleição presidencial. Para os advogados de defesa, o fato de o relator do caso ter usado os relatos dos dirigentes da empreiteira em seu parecer extrapolou o que era pedido na ação inicial do PSDB.
Nesta quarta-feira (7), Herman Benjamin havia recomendado no plenário do TSE que fosse mantido no julgamento o conteúdo das delações da Odebrecht.
Mesmo ouvindo críticas de parte dos colegas de tribunal, o relator voltou a defender, ao longo de toda a sessão desta quinta, a manutenção das informações relatadas pelos dirigentes da empreiteira. Herman, inclusive, confrontou várias vezes os ministros que sinalizavam disposição para excluir as provas da Odebrecht.
“Nós estamos no processo mais importante da história do TSE para examinar caixa 1, mas não caixa 2, invertendo a ordem absoluta de toda a nossa história”, afirmou o relator aos colegas de tribunal.
“Caixa 1 se transformou em uma grande lavanderia. Quando fala caixa 1 é um caixa 1 expandido. É lavagem. Caixa 1 envolvendo o mau uso do caixa 1, ou seja, caixa 2 ou caixa 3”, acrescentou Herman.
‘Metástase’
Representante do Ministério Público no julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, voltou a defender, em meio à sessão desta quinta, o aproveitamento do conteúdo das colaborações premiadas da Odebrecht na ação contra a chapa Dilma-Temer.
Dino destacou, entre outros pontos, as informações obtidas por meio de planilhas de executivos da construtora, que era a contabilidade dos pagamentos irregulares feitos à campanha presidencial de Dilma e Temer.
“A ecografia apontou a existência de um câncer, e a cirurgia abdominal mostrou que é um quadro de metástase”, afirmou o vice-procurador eleitoral, para ilustrar a gravidade das irregularidades reveladas pelos dirigentes da empreiteira.
‘Avestruz’
Um dos idealizadores do novo Código de Processo Civil, o ministro Luiz Fux ressaltou aos colegas que a legislação que trata dos procedimentos judiciais de natureza civil permite que o juiz, se avaliar necessário, utilize no julgamento fatos que tenham surgido depois da apresentação da ação.
“O que vimos ontem [quarta-feira]: o relator verifica as provas úteis para que se tenha um julgamento justo. O que diz o novo código [de processo civil] em relação a esses instrumentos passíveis de serem utilizados pelo juiz: a possibilidade de aumento do pedido da causa desde que seja obedecido o contraditório”, ressaltou Fux aos colegas que defendiam que o tribunal desconsiderasse as provas obtidas com dirigentes da Odebrecht.
“Gostaria de lembrar que os advogados apresentaram memoriais de 200 páginas. Não há contraditório mais amplo do que isso. O novo Código de Processo Civil diz que se depois da propositura da ação algum fato influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomar em consideração de ofício ou a pedido da parte”, complementou.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, interveio na fala de Fux para destacar que, embora, realmente, essa tendência esteja sendo bastante utilizada no Judiciário, na opinião dele, tem de ser analisada caso a caso.
Segundo Gilmar, se esse procedimento for usado indiscriminadamente, poderia permitir até mesmo o aproveitamento de “provas ilícitas”.
“Então, na verdade, tem que ser olhado na perspectiva de cada processo, de cada área. Se a tortura deve ou não ser praticada em casos limites. No processo eleitoral, há uma série de valores em jogo, tanto que é delimitado o tempo da demanda. Aqui há premissas que precisam ser assentadas”, ponderou o presidente do TSE.
Fux rebateu Gilmar Mendes, ponderando que o artigo 493 do Código de Processo Civil determina que os juízes observem a “realidade prática”, mas não deixem de se atentar para a “realidade política”.
“Não se pode julgar sem atentar para a realidade política. Aqui nós somos uma corte. Avestruz é que enfia a cabeça no chão”, alfinetou o magistrado.
Exclusão das provas
Ao longo de todo o debate que se desenrolou nesta quinta-feira sobre a validade das provas da Odebrecht, os ministros Gilmar Mendes, Napoleão Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira se revezaram para desqualificar a credibilidade dos relatos dos delatores e para demonstrar que a eventual manutenção dos depoimentos era indevida.
Futuro corregedor-geral do TSE, Napoleão Maia foi incitado pelo relator da ação, em um dos trechos do julgamento, a esclarecer ao plenário se era contra a investigação da Odebrecht, na medida em que ele já havia sinalizado ser contrário à inclusão das delações premiadas no processo.
'“Eu não acho que a Odebrecht possa ser investigada, ela deve ser investigada, e também a JBS e quem mais apareça participando dessas falcatruas. A questão que se põe para mim é se o objeto deste pedido pode ser ampliado”, rebateu Maia.
“Tem credibilidade alguém que presta depoimento para conservar delação da qual decorreram benefícios extraordinários? Esses delatores são pessoas isentas?
O que está provado em relação a essas informações que prestaram?”, complementou.
‘Bíblia’
Em minoria na questão das provas da Odebrecht, Herman Benjamin recorreu a argumentos usados, em 2015, pelo próprio Gilmar Mendes para defender a manutenção das delações.
Na ocasião em que o tribunal decidiu impedir o arquivamento da ação, o atual presidente do TSE citou trechos das delações premiadas do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, para defender a continuidade da investigação.
“De onde saiu Pedro Barusco? Pedro Barusco não estava na petição inicial. Aliás, Ricardo Pessoa também não. No entanto, aqui neste voto [de 2015], Vossa Excelência [Gilmar], de novo, com muita clareza, diz o seguinte: ‘Destaque-se ainda que o noticiário diário reforça o suporte probatório mínimo constante nesses autos, pois os delatores no processo da Lava Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizado em campanha eleitoral ou para pagamento de propina", afirmou o relator.
Diante dos olhares de Gilmar Mendes, Herman afirmou aos integrantes da Corte eleitoral que o voto do atual presidente do TSE foi a “Bíblia” dele na elaboração do relatório final. Os dois têm trocado farpas no plenário do tribunal desde que o julgamento foi retomado na última terça (6).
“Seu voto condutor, para mim, não quero usar nenhuma expressão que indique exagero, mas foi a Bíblia. Eu segui este voto de Vossa Excelência, que é extraordinário. E eu falo de coração, Vossa Excelência sabe”, disse Herman Benjamin ao presidente do TSE.
Fonte: G1

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