Valor do IPVA de carro furtado pode ser restituído; saiba como
Proprietário de veículo furtado pode reaver parte do valor por meio do imposto mesmo se tiver o automóvel recuperado
Ter o veículo furtado ou roubado é sinônimo de dor de cabeça para os motoristas, mas há algumas maneiras de diminuir o estrago de um roubo ou furto, incluindo o uso do IPVA para ser ressarcido.
A primeira delas é comunicar imediamente o crime. Em alguns casos específicos, como furto, o Boletim de Ocorrência pode ser registrado pela internet - ou seja, a vítima não precisa sequer se deslocar a uma delegacia para comunicar o crime à polícia.
O motorista consegue até reaver parte do valor pago pelo IPVA do veículo. Em São Paulo, o governo estadual se compromete a pagar o equivalente a 1/12 por mês do imposto que já foi pago pelo proprietário do veículo.
Veja na lista abaixo as cinco dúvidas mais comuns sobre furto e roubo de veículos:
1 - O que fazer em caso de furto ou roubo de veículo?
A primeira medida do motorista cujo automóvel foi furtado ou roubado deve ser entrar em contato com a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência.
A primeira medida do motorista cujo automóvel foi furtado ou roubado deve ser entrar em contato com a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência.
2 - Quando é possível fazer o Boletim de Ocorrência pela internet?
Apenas quando houver furto (ou seja, quando um pertence é subtraído sem o uso da força). Se ocorrer furto de veículos em nome de terceiros ou de automóveis de transporte de carga, o boletim só poderá ser registrado presencialmente. Já o B.O. para veículos roubados,- ou seja, quando houver ameaça ou agressão para a subtração do carro, moto ou caminhão - não pode ser feito pela web em hipótese alguma.
Apenas quando houver furto (ou seja, quando um pertence é subtraído sem o uso da força). Se ocorrer furto de veículos em nome de terceiros ou de automóveis de transporte de carga, o boletim só poderá ser registrado presencialmente. Já o B.O. para veículos roubados,- ou seja, quando houver ameaça ou agressão para a subtração do carro, moto ou caminhão - não pode ser feito pela web em hipótese alguma.
3 - É possível restituir o valor do IPVA de um veículo furtado ou roubado?
Sim. Em caso de roubo ou furto de veículo, o proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA receberá uma parte do valor pago do imposto, o equivalente a 1/12 por mês. Ou seja, se o valor do IPVA for de R$ 1000, serão ressarcidos R$ 83,33 mensais. O contribuinte não precisa pedir a restituição: assim que o Boletim de Ocorrência for registrado, os dados serão repassados ao Ministério da Fazenda, que fará todo o processo do pedido de restituição automaticamente.
Sim. Em caso de roubo ou furto de veículo, o proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA receberá uma parte do valor pago do imposto, o equivalente a 1/12 por mês. Ou seja, se o valor do IPVA for de R$ 1000, serão ressarcidos R$ 83,33 mensais. O contribuinte não precisa pedir a restituição: assim que o Boletim de Ocorrência for registrado, os dados serão repassados ao Ministério da Fazenda, que fará todo o processo do pedido de restituição automaticamente.
4 - Existem restrições para a restituição do IPVA?
Sim. O IPVA não será restituído nos seguintes casos:
Sim. O IPVA não será restituído nos seguintes casos:
1) Se o furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior;
2) Se ocorreu fora do Estado de São Paulo;
3) Caso o Boletim de Ocorrência não tenha sido registrado;
4) Quando o proprietário do veículo tiver débitos registrados em seu nome;
5) Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (por exemplo, sinistro), mesmo que no território do Estado de São Paulo,
6) Quando o veículo apresentar problemas cadastrais.
5 - O que acontece caso o proprietário recupere o veículo furtado ou roubado?
Caso o proprietário consiga recuperar seu veículo, ele deverá voltar a pagar o IPVA referente àquele exercício, ou seja, ao ano do imposto, mesmo se já tiver recebido a restituição. Por exemplo: se o carro for roubado em janeiro e o contribuente tiver pago o IPVA na íntegra, ele receberá todo o valor do imposto. Por outro lado, se o veículo for recuperado, o motorista deverá voltar a pagar o IPVA a uma razão de 1/12 por mês a partir do mês da recuperação.
Caso o proprietário consiga recuperar seu veículo, ele deverá voltar a pagar o IPVA referente àquele exercício, ou seja, ao ano do imposto, mesmo se já tiver recebido a restituição. Por exemplo: se o carro for roubado em janeiro e o contribuente tiver pago o IPVA na íntegra, ele receberá todo o valor do imposto. Por outro lado, se o veículo for recuperado, o motorista deverá voltar a pagar o IPVA a uma razão de 1/12 por mês a partir do mês da recuperação.
Fonte: IG
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